Fernando Haddad dá entrevista em São Paulo — Foto: TV Globo/Reprodução
Por Walace Lara, TV Globo
Segundo denúncia, tesoureiro do PT negociou com empreiteira valor para pagamento de dÃvida da campanha de Haddad para Prefeitura de SP. Haddad diz que denúncias são ‘todas sem provas’, baseadas em delação de quem teve ‘interesses contrariados’.
O ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad, virou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, aceitar a denúncia proposta pelo promotor Marcelo Mendroni, do Gedec, Grupo Especial de Delitos Econômicos.
A denúncia do Ministério Público partiu de delações feitas na Operação Lava Jato. Além de Haddad, outras cinco pessoas viraram rés na ação, incluindo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o doleiro Alberto Youssef (veja lista ao final da reportagem). O MP também havia feito denúncia do crime de formação de quadrilha, mas este trecho da acusação não foi aceito pela Justiça.
A denúncia do MP aponta que Vaccari negociou, em nome de Haddad, para que uma empreiteira pagasse dÃvida de campanha com propina de contratos da Petrobras. De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da empreiteira UTC Engenharia S/A, recebeu um pedido de Vaccari da quantia de R$ 3 milhões.
Justiça de São Paulo torna Haddad réu
O valor serviria para o pagamento de uma dÃvida de campanha do então recém-eleito prefeito Fernando Haddad, contraÃda com gráfica que pertencia a ex-deputado estadual do PT Francisco Carlos de Souza, o Chicão.
Haddad já negou reiteradas vezes ter cometido irregularidades e diz que a denúncia se baseia em delação de quem teve “interesses contrariados” (leia mais ao final da reportagem).
Fernando Haddad vira réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
‘Contabilidade paralela’
Ricardo Pessoa e Fernando Haddad, segundo a denúncia, se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012. Ainda segundo a denúncia, constou na agenda de Fernando Haddad já no exercÃcio do mandato de prefeito que ele recebera Ricardo Pessoa pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.
Ricardo Pessoa, segundo o apurado pelo MP, mantinha uma espécie de “contabilidade paralela†junto a João Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobras, com uma “dÃvida†a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões.
“Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu diretamente para João Vaccari Neto e indiretamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos”, diz a denúncia.
Ainda segundo o MP, “para operacionalizar aquele pagamento indevido, João Vaccari Neto indicou e lhe passou o número de telefone celular de Francisco Carlos de Souza (deputado estadual ‘Chicão’). Além disso, o MP aponta que Pessoa também orientou João Vaccari Neto no sentido de que os contatos para o pagamento deveriam ser realizados através de seu diretor financeiro, Walmir Pinheiro Santana, que negociou o valor para diminuÃ-lo para R$ 2,6 milhões.
O MP afirma que um esquema foi montado de modo que parte do dinheiro de uma “conta de caixa dois” que a empreiteira UTC Engenharia S/A detinha junto com o doleiro Alberto Youssef era usada para pagamento a gráficas.
O juiz Leonardo Barreiros reconhece qu “não há na denúncia a indicação de uma to de ofÃcio [ligando Haddad com o suposto esquema]”. Ainda assim, afirma que tribunais Superiores têm aceitado as denúncias sem a “exigência da prática de um ato de ofÃcio praticado pelo servidor”.
Haddad também é réu na esfera cÃvel acusado de improbidade administrativa na construção de uma ciclovia, no tempo em que foi prefeito de São Paulo.
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Veja a lista de réus:
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João Vaccari Neto – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Francisco Carlos de Souza – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Ricardo Pessoa – corrupção ativa
Walmir Pinheiro Santana – corrupção ativa
Alberto Youssef – lavagem de dinheiro
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O que dizem os réus
- Por meio de nota, a assessoria de Haddad informou nesta segunda-feira (19) que “a denúncia é mais uma tentativa de reciclar a já conhecida e descredibilizada delação de Ricardo Pessoa”.Â
“Com o mesmo depoimento, sobre os mesmos fatos, de um delator cuja narrativa já foi afastada pelo STF, o Ministério Público fez uma denúncia de caixa 2, uma denúncia de corrupção e uma de improbidade. Todas sem provas, fincadas apenas na desgastada palavra de Ricardo Pessoa, que teve seus interesses contrariados pelo então prefeito Fernando Haddad. Trata-se de abuso que será levado aos tribunais”, completa a nota. Sobre a ação por improbidade administrativa, a assessoria disse que ao receber a denúncia, o juiz destacou que Haddad sanou o problema ao criar a Controladoria Geral do MunicÃpio.
- O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio D’urso, afirmou por meio de nota que seu cliente “jamais foi tesoureiro de campanha e nunca solicitou qualquer recurso para campanha de quem quer que seja”. Segundo D’Urso, “o Sr Vaccari foi tesoureiro do partido (PT) e dessa forma solicitava doações legais somente para o partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas à s autoridades”.
“O Sr Vaccari jamais solicitou ou recebeu qualquer recurso em espécie para o PT, muito menos a tÃtulo de propina. Quem eventualmente o acusa é um Delator, que nada prova, pois tratam-se de mentiras para obter diminuição de pena”, conclui a nota.
- A assessoria de imprensa da UTC informou que sempre colaborou com as investigações e que também fechou um acordo de leniência com a CGU.Â
“A UTC informa que sempre colaborou, colabora e continuará a colaborar com as autoridades responsáveis pelas investigações, processos administrativos e judiciais relacionados à s licitações com empresas e órgãos públicos. A UTC celebrou com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de julho de 2017, um acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013”, diz a nota.Â
- O advogado de Alberto Youssef, Antônio Figueiredo Bastos, disse por telefone que não vai comentar.
- A reportagem não localizou o ex-deputado Chicão e nem localizou as defesas de Walmir Pinheiro e Ricardo Pessoa.