Â
Empresa tentava reaver valor em troca de uma apólice de seguro
LAICE SOUZAÂ
Mais uma vez, a empresa JBS. S.A., a Friboi, teve uma derrota na Justiça e não conseguiu liberar o valor de R$ 73 milhões que está bloqueado em suas contas bancárias. A empresa queria que o Judiciário substituÃsse o valor por uma apólice de seguro.
O pedido já havia sido negado pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializa em Ação Civil Pública e Popular. Nesta terça-feira (3), foi a vez da desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho negar a solicitação em conjunto com os demais membros da Quarta Câmara CÃvel, na análise do mérito do recurso proposto pela defesa da empresa.
A relatora do caso entendeu que a troca do dinheiro por uma apólice, que tem a sua renovação condicionada ao desejo do réu, não traz segurança para a garantia de que o valor, caso haja condenação, seja ressarcido aos cofres públicos. Ela já havia se posicionado pela negativa da substituição, quando em janeiro deste ano, analisou o pedido de liminar contido no recurso.
Entenda o caso
A empresa responde a uma ação na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular por suposta criação fictÃcia de crédito tributário. Além da empresa, são réus na ação o governador Silval Barbosa (PMDB), o secretário chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, além do secretário de Fazenda Marcel Souza Cursi, do economista Valdir Aparecido Boni e o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos. A medida judicial atinge também as contas dos polÃticos. O bloqueio foi em caráter liminar.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) responsabilizou os acusados de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte (JBS), o “gozo simultâneo de três benefÃcios fiscaisâ€, redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic. Esses benefÃcios eram cumulados com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada de R$ 73.563.484,77. De acordo com ação, o valor teria sido fraudado no perÃodo de 2008 a 2012.
Dentro desse cenário, o MP entendeu que a edição do Decreto 994-/2012 – que autorizou crédito fiscal – estabeleceu tratamento tributário diferenciado introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, sendo direcionado ao perfil econômico da empresa, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando, por conseguinte, a concorrência desleal. blogdoantero