
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL – PROJUDI
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Requerido(a): EDINETE DA CROCE – CPF 581.621.601-59 A EXMA. DRA. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MM. JUÍZA DE DIREITO, DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NA FORMADA LEI, ETC…FAZ SABER, aos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, se processam os autos de DESPEJO sob nº0032707-46.2019.8.16.0030, em que é Requerente LAERCIO MIGLIORINI e Requerido(a) EDINETE DA CROCE, do teor da inicial conforme segue resumida: “DOS FATOS O AUTOR é o atual proprietário do imóvel -objeto desta ação, conforme faz prova a Matrícula nº 88.543, anexo. AUTOR E REQUERIDA firmaram Contrato de Locação do imóvel, denominado APARTAMENTO 1801,situado na Avenida Pedro Basso, 341, Ed. Provance, nesta cidade e, aluguel no valor inicial mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). O contrato de Locação teve início em 13 de Julho de 2017 e o seu término previsto para 13 de Julho de 2020. Ocorre que, a LOCATÁRIA sempre realizou pagamentos em datas diversas daquela pactuada, sem fazê-lo com os devidos acréscimos contratuais por atraso no pagamento, além disso, também não pagou algumas taxas condominiais, nem mesmo os impostos municipais (IPTU) -tal como previsto na Cláusula Segunda do contrato em questão e conforme se verá detalhado na Planilha de Cálculos, em anexo. Como GARANTIA da Locação, a LOCATÁRIA deixou o imóvel constante da MATRÍCULA 15.662, do Livro 02, do 1º Registro de Colíder/MT (em anexo).DOS PEDIDOS Diante do exposto vem o AUTOR requerer a Vossa Excelência:1. Que seja concedida a antecipação de tutela a fim de conceder ao AUTOR a imissão na posse de sua propriedade sem que lhe seja causada qualquer dano,determinando seja expedido o competente Mandado de Imissão de Posse, a ser realizado por intermédio de oficial de justiça, através do qual, poder-se-á aproveitar o mesmo ato para se fazer também a devida vistoria final (caso realmente se constante a desocupação do imóvel), para fins de apuração de possíveis confrontos com a inicial, os quais, se existentes, sejam incluídos/somados ao valor final da dívida litigada;2. A citação da REQUERIDA -via AR MÃOS PRÓPRIAS, para caso estaqueira apresentar resposta, sob pena de revelia; 3. Seja julgado procedente o pedido,confirmando-se a tutela antecipada, condenando a REQUERIDA a desocupar a propriedade e/ou efetivando a data do ato de Verificação de Abandono do imóvel como a de EFETIVA entrega do bem ao AUTOR, como DATA para encerramento de cobrança dos encargos locatícios; 4. Visto que a LOCATÁRIA/REQUERIDA deu causa a rescisão contratual REQUER seja a mesma condenada ao pagamento das seguintes multas, ambas descritas na Clausula Décima Primeira: 1. Três meses de aluguéis (no valor à época da infração), por infração às cláusulas: primeira (parágrafo primeiro), clausula segunda e clausula quinta; 2. Três meses de alugueis, no valor vigente à época da infração, no caso de desocupação do imóvel antes de findo o prazo da locação, esta será cobrada proporcionalmente ao prazo faltante da locação. 5. REQUER que Vossa Excelência autorize e determine a devida inclusão da Vistoria Final do imóvel (fotos assinadas pela LOCATÁRIA da condição inicial do imóvel, anexo), bem como as possíveis contradições que serão encontrada sem decorrência do Abandono da Locação constatada em razão da Verificação e Imissão na posse do AUTOR ao bem; 6. Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, para o fim de declarar rescindido o presente contrato de locação, existente entre o Autor e a REQUERIDA, nos termos do artigo 62, I da Leide Locação consolidando a tutela antecipada para imissão da posse do AUTOR ao bem; 7. REQUER ainda, a condenação da REQUERIDA ao pagamento da quantia R$ 23.978,09 (vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e nove centavos),além dos aluguéis e demais encargos locatícios que se vencerem até a data da efetiva DECLARAÇÃO de desocupação do imóvel + (mais) a multa proporcional por rescisão antecipada da REQUERIDA, todos acrescidos de correção monetária,juros, custas, despesas processuais e honorários advocatícios; 8. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por prova documental e testemunhal. 9. Em cumprimento ao que determina o artigo 319, VII, do CPC, o AUTOR manifesta seu interesse na realização da Audiência de Conciliação, apenas para fins de NEGOCIAR possível proposta para quitação da dívida a ser integralmente liquidada, tão logo, se verifique a efetiva desocupação por parte da LOCATÁRIA; Da-se a causa o valor de R$ 23.978,09 (vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e nove centavos). Termos em que Pede e aguarda deferimento. Foz do Iguaçu, 25 de Outubro de 2019.”Tem o presente a finalidade de CITAÇÃO do(a)Requerido(a) EDINETE DA CROCE,para todos os termos do processo, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de revelia (art. 335 e 344 do CPC), “Se o réu não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”Ficam cientes de que em caso de revelia será nomeado curador (art. 257, CPC).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não aleguem ignorância ou desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.-DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2021.
Eu,(Luciano Lautert), Aux. Juramentado, subscrevi. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN JUÍZA DE DIREITO (Assinado Digitalmente)







