Uma freira que foi impedida de usar véu em foto para sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conseguiu a garantia do direito à liberdade religiosa após procurar o Judiciário de Mato Grosso. Na decisão, o juiz 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, determinou ao Departamento de Trânsito (Detran-MT) que realize a emissão do documento oficial “sem embaraço algum, desde que a impetrante cumpra com os demais requisitos”.
Liberdade religiosa: Justiça estadual obriga Detran a aceitar foto de religiosa com véu
Uma freira que foi impedida de usar véu em foto para sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conseguiu a garantia do direito à liberdade religiosa após procurar o Judiciário de Mato Grosso. Na decisão, o juiz 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, determinou ao Departamento de Trânsito (Detran-MT) que realize a emissão do documento oficial “sem embaraço algum, desde que a impetrante cumpra com os demais requisitos”.