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Prefeito de Colider sanciona Lei que cria o “Centro de Eventos Antônio Agostini Barbiero”

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           O Projeto de Lei nº 482/2011, de autoria do Vereador Ademar Agostini Mânica(PSD),  aprovado pela Câmara Municipal de Colider, criando  o Centro de Eventos Antônio Agostini Barbieiro, em Colider, objetivando prestar homenagem ao primeiro 1º administrador de Colíder, Sr. Antonio Agostini Barbiero, foi  sancionado por  Celso Paulo Banazeski – Prefeito Municipal, através da LEI Nº 2558/2011, em  26 de dezembro de 2011.

             Trata-se da criação de um espaço a ser utilizado como palco de grandes e pequenas apresentações culturais, eventos sejam eles acadêmicos, espirituais, comerciais, científicos ou institucionais, promovendo a interação entre a comunidade.

         Valendo salientar que,  através de Lei  anterior, de Nº 1.865/2006, a  denominação era  “CENTRO CULTURAL MUNICIPAL ALBINO BARBIERO”, em homenagem póstuma ao genitor do 1º administrador de Colíder, Sr. Antonio Agostini Barbiero.

Da redação Folha de Colider

Veja lei anterior a  seguir

LEI Nº 1.865/2006

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL DE COLÍDER.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais, aprovou e eu, CELSO PAULO BANAZESKI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “CENTRO CULTURAL MUNICIPAL ALBINO BARBIERO”, o órgão público que administra as questões culturais colidense, estabelecido a Av. Mato Grosso, esquina com a Av. José Luiz da Silva, nesta cidade.

Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior, tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao genitor do 1º administrador de Colíder, Sr. Antonio Agostini Barbiero

Art. 3º O setor competente da Prefeitura Municipal, providenciará a fixação da placa de identificação no período adequado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso 29 de dezembro de 2006

CELSO PAULO BANAZESKI Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 262/2006
Autoria: Ademar Agostini Mânical

 

Imagem destaque/ilustrativa

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