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ACABOU: Juiz manda fechar “Serra Pelada do Mato Grosso” que atraiu 5 mil em busca de ouro

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Foi determinada a apreensão de ouro e multa diária de até R$ 100 mil.
Extração irregular de minério em MT atraiu pessoas de todo o país.

Lislaine dos AnjosDo G1 MT

 OURO SONHO
Vários barracas foram armadas em garimpo (Foto: Júlio Cesar Ferreira de Souza/ Arquivo pessoal)

A Justiça Federal determinou o fechamento imediato das atividades de extração de minério na Serra da Borda, área de preservação permanente (APP) localizada a 18 km do centro urbano de Pontes e Lacerda (cidade a 483 km de Cuiabá). A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (16) e é assinada pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal.

Em caso de descumprimento da decisão, três empresas de mineração deverão pagar multa diária de R$ 100 mil. Os proprietários de duas áreas compreendidas na região do garimpo também poderão ser penalizados com multa diária de R$ 30 mil cada. Os demais ocupantes e garimpeiros da área também devem ser multados em R$ 1 mil cada um, diariamente, se continuarem na área.

“Reconheço como necessário para evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada e, principalmente, retomar a segurança local e regional, que todas as atividades de extração sejam imediatamente impedidas”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda determinou a retirada, com prudência, de todas as cinco mil pessoas que se encontram no local – entre elas crianças, mulheres e idosos -, a proibição de ingresso de novas pessoas no local e a apreensão de todo o ouro já extraído irregularmente da área, bem como de todos os equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados para a extração e lavra do minério.

Na decisão, também é determinada a remoção dos veículos que se encontram na Serra da Borba. Todas as determinações devem ser cumpridas por dois oficiais de justiça, com o auxílio policial da Polícia Militar, Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Os oficiais, segundo o juiz, devem permanencer no local diuturnamente pelo prazo de 10 dias.

Atividade clandestina
Na decisão, Moura Júnior destaca que a atividade de garimpo desenvolvida sem a autorização do poder público é ato ilícito, uma vez que se trata de um bem de domínio da União.

Pepitas de ouro foram pegas em garimpo (Foto: Júlio Cezar Ferreira de Souza/ Arquivo pessoal)
Pepitas de ouro foram pegas em garimpo
(Foto: Júlio Cezar Ferreira de Souza/ Arquivo pessoal)

                 “O patrimônio mineral constittui um dos bens mais relevantes para o desenvolvimento econômico e social de qualquer país e, dada sua natureza escassa e o seu caráter estratégico, deve necessariamente ter seu aproveitamento regulado pelo estado”, diz trecho da decisão.

             O juiz também afirma, na decisão, que a atividade clandestina encontra-se implantada em um região de fronteira, palco de constantes apreensões de drogas e armamentos, e tem atraído pessoas de todos os lujgares do país “em busca do sonho de riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”.

“É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população”, destacou o juiz.

Intervenção
O Ministério Público Federal apontou a atividade na Serra da Borda como ilegal, uma vez que funcionava sem a autorização do Departamento nacional de Produção Mineral (DNPM), e pediu a intrvenção da Justiça na última terça-feira (13).

Na quarta-feira (14), o prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa (PSDB), se encontrou com o governador Pedro Taques (PSDB) e afirmou temer que o caso pudesse sair do controle e provocar danos sociais no município. Na ocasião, o governo afirmou que estava monitorando os aspectos de segurança pública da situação do garimpo e que não descartava uma intervenção estadual.