
Foi determinada a apreensão de ouro e multa diária de até R$ 100 mil.
Extração irregular de minério em MT atraiu pessoas de todo o paÃs.
A Justiça Federal determinou o fechamento imediato das atividades de extração de minério na Serra da Borda, área de preservação permanente (APP) localizada a 18 km do centro urbano de Pontes e Lacerda (cidade a 483 km de Cuiabá). A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (16) e é assinada pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal.
Em caso de descumprimento da decisão, três empresas de mineração deverão pagar multa diária de R$ 100 mil. Os proprietários de duas áreas compreendidas na região do garimpo também poderão ser penalizados com multa diária de R$ 30 mil cada. Os demais ocupantes e garimpeiros da área também devem ser multados em R$ 1 mil cada um, diariamente, se continuarem na área.
“Reconheço como necessário para evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada e, principalmente, retomar a segurança local e regional, que todas as atividades de extração sejam imediatamente impedidas”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda determinou a retirada, com prudência, de todas as cinco mil pessoas que se encontram no local – entre elas crianças, mulheres e idosos -, a proibição de ingresso de novas pessoas no local e a apreensão de todo o ouro já extraÃdo irregularmente da área, bem como de todos os equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados para a extração e lavra do minério.
Na decisão, também é determinada a remoção dos veÃculos que se encontram na Serra da Borba. Todas as determinações devem ser cumpridas por dois oficiais de justiça, com o auxÃlio policial da PolÃcia Militar, PolÃcia Federal e da PolÃcia Rodoviária Federal. Os oficiais, segundo o juiz, devem permanencer no local diuturnamente pelo prazo de 10 dias.
Atividade clandestina
Na decisão, Moura Júnior destaca que a atividade de garimpo desenvolvida sem a autorização do poder público é ato ilÃcito, uma vez que se trata de um bem de domÃnio da União.

(Foto: Júlio Cezar Ferreira de Souza/ Arquivo pessoal)
         “O patrimônio mineral constittui um dos bens mais relevantes para o desenvolvimento econômico e social de qualquer paÃs e, dada sua natureza escassa e o seu caráter estratégico, deve necessariamente ter seu aproveitamento regulado pelo estado”, diz trecho da decisão.
       O juiz também afirma, na decisão, que a atividade clandestina encontra-se implantada em um região de fronteira, palco de constantes apreensões de drogas e armamentos, e tem atraÃdo pessoas de todos os lujgares do paÃs “em busca do sonho de riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”.
“É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população”, destacou o juiz.
Na quarta-feira (14), o prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa (PSDB), se encontrou com o governador Pedro Taques (PSDB) e afirmou temer que o caso pudesse sair do controle e provocar danos sociais no municÃpio. Na ocasião, o governo afirmou que estava monitorando os aspectos de segurança pública da situação do garimpo e que não descartava uma intervenção estadual.