

Já está em vigor a pensão do INSS para filhos órfãos de vítimas de feminicídio. O benefício vale em todo o Brasil e será de um salário mínimo. – Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Ajuda para quem perdeu a mãe de forma trágica. A partir de agora, filhos órfãos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a receber pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O governo federal vai pagar a eles benefício no valor de um salário-mínimo, independentemente de serem filhos biológicos ou adotados.
A medida, regulamentada no final do ano passado, entrou em vigor no último sexta, dia 29 de maio, em todo o Brasil.
Quem tem direito
Têm direito à pensão, menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima de feminicídio. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O Brasil registrou 1.568 casos de feminicídio em 2025. O novo recorde histórico que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. No início de 2026, mais 399 mortes foram confirmadas, apenas no primeiro trimestre.
Documentos necessários
Quem pedir a pensão deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
O requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime.
As crianças e adolescentes representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não terão direito a pedir nem administrar o benefício.
O pagamento da pensão especial não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima, informou a Agência Brasil.

Já está em vigor a pensão do INSS para filhos órfãos de vítimas de feminicídio. O benefício vale em todo o Brasil e será de um salário mínimo. – Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil







