Início Justiça e Você CORRUPÇÃO: pela 7ª vez Justiça nega pedido de soltura de Silval Barbosa

CORRUPÇÃO: pela 7ª vez Justiça nega pedido de soltura de Silval Barbosa

123
0
Google search engine

Nortãonoticias

SILVAL PRESO

 

 

STJ não concede liberdade a ex-governador de MT preso por lavagem de dinheiro

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa-PMDB, teve mais uma derrota na justiça. Desta vez a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar provisória que colocava o ex-gestor em liberdade. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28), pelo ministro Francisco Falcão.

Silval encontra-se retido no Centro de Custódia da Capital, desde o mês de setembro, quando foi detido na Operação Sodoma. O pedido protocolado pelos advogados de defesa tinha com objetivo tornar sem efeito a decisão tomada pela desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ), Serly Marcondes.

O ex-governador já formulou sete tentativas e todas elas sem sucesso. Contra ele recai a acusação de participar do esquema fraudulento de corrupção que culminou com o desvio de aproximadamente R$ 2,8 milhões com concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Na mesma ação a justiça ainda prendeu o ex-secretário de Indústria e Comércio e Casa Civil, Pedro Nadaf, e também da Fazenda, Marcel de Cursi.

Ainda em setembro, Silval impetrou um pedido de soltura através de um Habeas Corpus, tentando reverter a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira.  No entanto o ministro Ericson Maranho entendeu que não tem requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.

Já em novembro o mesmo ministro negou novamente o pedido em caráter de liminar.

No entanto, na última terça-feira a desembargadora Serly Marcondes também negou mais uma vez a liberdade do ex-governador. No pedido feito os advogados de Silval alegou excesso de prazo para que se defina audiência de instrução.

Mas na decisão Serly disse que o excesso não traz constrangimento. “Há muito, restou superado o entendimento segundo o qual, o excesso de prazo para o deslinde da instrução processual é causa bastante de constrangimento ilegal, ainda mais a ponto de autorizar, por si só, o relaxamento da prisão cautelar”, disse.

Com essas derrotas o ex-governador e seus advogados deverão aguardar o recesso judiciário, que acaba em 21 de janeiro de 2016, para que possam continuar com as tentativas de obter liminar. Com isso fica claro que Silval, além do Natal, também passará o ano novo na prisão.

Nas investigações os policiais descobriam que Silval, Cursi e Nadaf montaram um esquema para lavar dinheiro entre os anos de 2013 e 2014, coma concessão de incentivos. Todos os envolvidos responderão por organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.