quarta-feira, 29/11/2023
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Decreto proíbe pescadores de terem outros trabalhos para receber auxílio

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Mikhail Favalessa

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (22) o decreto que regulamenta o registro dos pescadores profissionais e o auxílio a ser pago no período de vigência do chamado “Transporte Zero”. Entre as exigências, o decreto proíbe os pescadores de exercerem qualquer atividade remunerada, mesmo que informal, para receber o auxílio de um salário mínimo.

O decreto nº 458/2023 regulamenta a lei nº 12.197/2023, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos, com revisão após três anos. O auxílio será pago pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O governo criou o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e o “Auxílio Pecuniário aos Pescadores Profissionais Artesanais”, a ser pago aos pescadores por três anos a partir de 2024.

Para receber o auxílio de um salário mínimo, o pescador deve ter residência fixa em Mato Grosso, comprovar o “exercício da pesca artesanal, nos rios do Estado de Mato Grosso, como profissão exclusiva e principal meio de vida, no período mínimo de 01 (um) ano, de forma ininterrupta, até a data de publicação da Lei 12.197, de 20 de julho de 2023”, estar inscrito no Repesca e ter o Registro Geral de Pesca (RGP).

O decreto estabelece oito causas para suspensão do auxílio. Entre elas estão mudança para fora do Estado; período defeso (piracema), quando os pescadores recebem o auxílio do Governo Federal; “o exercício de qualquer atividade remunerada, ainda que em caráter informal”; cometimento de crime ambiental; e não atendimento a convocação para atualização do Repesca.

Também para de receber o auxílio o pescador que não partiicipar de programa de requalificação profissional da pesca promovido pelo governo, ou tiver comparecimento menor que 80% nesse programa de requalificação. E também deixa de receber o valor aquele pescador que tiver “alteração da condição de vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, nos casos em que a pesca artesanal deixe de configurar meio principal de subsistência do pescador, conforme análise técnica específica a ser realizada pela SETASC”.

“Descaracterizará o exercício da pesca artesanal como principal meio de vida a alteração da condição de vulnerabilidade
socioeconômica do beneficiário, quando a renda familiar per capita aferida for superior ao valor de meio salário mínimo, conforme parâmetros definidos no art. 6º da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, configurando a causa de suspensão do pagamento do benefício prevista no inciso VIII do art. 6º deste Decreto”, diz a publicação no Diário Oficial.

Em nota o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) criticou as restrições impostas pelo decreto.

“O impacto disso na vida de milhares de pescadoras e pescadores é absurdo e os resultados são casos de depressão, fome, marginalização, miséria, dentre tantos outros prejuízos já sentidos pelas comunidades ribeirinhas e colônias de pescadores de todo o Mato Grosso”, afirma a organização não governamental.

Fonte:MidiaJur

Imagem destacada/divulgação

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