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Desembargador de Mato Grosso é condenado por corrupção

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Evandro Stábile é acusado de venda de sentença

DA REDAÇÃO/ DO MIGALHAS

 STJ condena desembargador Evandro Stábile a 6 anos de prisão por corrupção

                                  O desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi condendo a perda do cargo pelo crime de corrupção passiva. A condenação é da tarde da quarta-feira (18), e foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Stábile deverá cumprir pena de seis anos, além do pagamento de 100 dias multa.

                 Evandro Stábile está afastado do cargo desde o ano de 2010, quando foi deflagrada a operação Asafe que investigava esquema de venda de sentença no Judiciário de Mato Grosso. As origens do caso foram a partir de apurações de fatos nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em cidades de Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

                        No curso, interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.

                    Em outubro de 2006 foi remetido à PGR as peças com supostas práticas de corrupção no Judiciário do MT, que deram origem ao inquérito. Tratavam-se de denúncias de que advogados e terceiros ofereciam facilidades na Justiça eleitoral do MT, fazendo parte do esquema o desembargador E., enquanto presidente do TRE/MT.

 

Afastando as preliminares, inclusive de nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, Nancy concluiu que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.

                        A ministra Nancy Andrighi fixou como penal final oito anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa, tendo como consequência a perda do cargo de desembargador, mantido o afastamento cautelar até o trânsito em julgado da decisão.

                         A revisora da ação penal, ministra Laurita Vaz, também condenou o magistrado, porém divergiu da relatora quanto à causa de aumento e fixou como pena-base seis anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.

                        Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fixou uma pena total de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, e pena de 100 dias-multa, com consequente perda do cargo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho.

                 O ministro Herman Benjamin, ao seguir a relatora, destacou que o caso se reveste de maior gravidade por se tratar de membro do Judiciário.

                   “Não se trata de funcionário menor do executivo ou legislativo. Temos diante de nós um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da justiça estamos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso país, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, integros. Temos que zelar por essa integralidade. Acompanho a relatora. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania.”

                 O ministro Jorge Mussi fixou pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Já o ministro Luis Felipe Salomão seguiu a revisora na pena de seis anos de reclusão em regime fechado e 100 dias-multa, que a ministra Laurita havia retificado. Também esse foi o voto do ministro Mauro Campbell.

              Benedito Gonçalves seguiu a relatora, Nancy Andrighi, e Raul Araújo seguiu a dosimetria do ministro João Otávio de Noronha.

                     Nesse momento, a ministra Nancy Andrighi alinhou o voto com o da ministra Laurita, o que fez Herman também e seguiu a revisora o ministro Fischer. E, ao final, a pena foi fixada em seis anos de reclusão. A Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão.