Na decisão, datada de 20 de outubro de 2014, o magistrado autoriza a utilização dos bens que foram objetos da pena de perdimento por instituições públicas (PolÃcia Federal, PolÃcia Militar e etc).
A Justiça determinou um administrador judicial, nomeado nos autos como Francisco Ferreira Bonfim, para gerir todos os bens, para que sejam leiloados e repassados à União.