sábado, 18/05/2024
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Entenda a diferença entre citação e intimação

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ENTENDA DIREITO / TJMT

      As formas de comunicação de atos processuais dirigidos às pessoas que fazem parte de um processo são chamadas de citação e intimação. Muitas vezes, essas duas formas são confundidas pela população em geral, que desconhece a função de cada uma. No quadro “Entenda direito” desta semana, o presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Jorge Luiz Miraglia Jaudy, explica o assunto.

          A citação é o ato processual pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme prevê o artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC). “A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy.
 
            A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC. “A intimação comunica os demais atos processuais às partes que já integram o processo”, complementa.
 
           As formas de envio dos dois atos de comunicação também são diferentes. Via de regra, a citação é enviada pelos Correios e o simples fato da entrega no endereço da pessoa citada já é suficiente para o ato. “O CPC considera válido, em seu artigo 248, § 4º, o recebimento do mandado de citação pela portaria dos condomínios. Essa foi uma das várias novidades do CPC que buscam trazer celeridade”, pontua o advogado.
 
               Além do envio por correio, há o envio de citação por meio eletrônico, por edital e pelo oficial de justiça.
 
               Ademais, o novo CPC prevê que a citação precisa ocorrer com 20 dias de antecedência da realização de audiência de conciliação, priorizando os métodos autocompositivos na fase pré-processual.
 
            O código alterou ainda o envio das intimações, que precisa ser feito prioritariamente por meio eletrônico. Cabe ao advogado e às partes acompanharem as intimações via web.
 
              Com a medida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que todas as intimações sejam comunicadas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), além da plataforma eletrônica por onde o processo tramita.
 
            “Essa foi uma medida importantíssima do TJMT atendendo a um pleito da Ordem, porque facilita muito o exercício profissional. Cada processo tem sua plataforma e sua maneira de acessar, temos a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, então o advogado precisava consultar cada protocolo dentro dessas plataformas. O TJ teve bom senso em atender esse pleito”, enfatiza Jorge Jaudy.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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