J. ESTADUAL
   No recurso, a loja maçônica pretendia suspender a execução da decisão que anulou o Termo de Permissão de Uso concedido pelo Secretaria de Estado de Administração, em 2012. O termo permitia que a loja usasse a área pelos próximos 40 anos.Â
     Concedida em julho do ano passado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, a decisão que anulou o ato da secretaria atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
      Segundo o MPE, o termo que permitiu que a loja usasse a área teria sido firmado de forma irregular, sem prévio procedimento licitatório, nem autorização legislativa ou mesmo parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.
       Já a loja Augusta se ancorou no trabalho social realizado para defender que a permissão teria utilidade pública, portanto, não era ilegal.
       Os argumentos do MPE foram acatados pelo juiz Luis Bortolussi. Ele afirmou que o termo de permissão “feriu de morte†o princÃpio da impessoalidade da administração pública.Â
“Ao contrário, a decisão que recebeu o recurso de apelação foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente”
        “Deu-se a uma entidade privada a permissão de uso de lotes destinados ao setor público, sem ônus, pelo prazo de quase meio século, sem qualquer critério, desprezando-se o procedimento criado pelo próprio Estado, em grave afronta à legalidadeâ€, diz trecho da decisão de Luis Bortolussi.
Recurso
      Ao tribunal, a loja maçônica pediu que os efeitos da decisão ficassem suspensos até que o mérito da apelação feita ao TJ-MT fosse julgada.Â
       Conforme a entidade, a imediata desocupação da área traria “irreparável prejuÃzoâ€, uma vez que fez investimentos no terreno e em infraestrutura, sendo que no local está a sede administrativa da loja.
      O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, não acatou os pedidos. Ele explicou que a suspensão só seria possÃvel caso houvesse ilegalidade na decisão do juiz Luis Bortolussi, o que não era o caso.
      “Ao contrário, a decisão que recebeu o recurso de apelação foi devidamente fundamentada, detalhada e coerenteâ€, disse o desembargador.
       Desta forma, José Zuquim optou por negar o recurso da loja e teve o voto acompanhado pelos colegas que compõem a câmara: o desembargador Luiz Carlos da Costa e a desembargadora Serly Marcondes.
      “Portanto, considerando a ausência de requisitos que justifiquem o recebimento do recurso de apelação também no efeito suspensivo, a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõeâ€, votou.
      Apesar da decisão desfavorável, ainda está pendente de julgamento o mérito do recurso de apelação que visa reverter a anulação do Termo de Permissão de Uso da área de terra.