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Maior desmatador do Pantanal: Justiça mantém condenação e expõe esquema

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lém das provas documentadas no processo, foi considerada a conduta de Claudecy em manter os animais e plantio de capim exótico na planície alagável do Pantanal

Mariana Lenz

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da defesa e manteve condenação do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “maior desmatador do Pantanal”, pelos crimes de pecuária em área embargada, atividade potencialmente poluidora, sem licença ambiental e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental. O acórdão foi publicado no dia 10 deste mês.

A defesa do ruralista alegou omissão da Justiça na condenação quanto à materialidade, autoria e tipicidade dos delitos ambientais. No entanto, o desembargador Lídio Modesto enfatizou que a materialidade dos crimes foi evidenciada por relatórios técnicos da Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) com coordenadas geográficas, imagens georreferenciadas, mapas ambientais e histórico de reincidência.

TJMT mantém condenado o produtor rural Claudecy Oliveira Lemes por crimes de pecuária em área embargada, ao manter 4 mil cabeças de gado em área que devia ser regenerada. - Foto: Reprodução
TJMT mantém condenado o produtor rural Claudecy Oliveira Lemes por crimes de pecuária em área embargada. – Foto: Reprodução

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De acordo com o magistrado, além das provas documentadas, foi considerada a conduta de Claudecy, em manter aproximadamente 4 mil cabeças de gado e capim exótico em área embargada de 1.348,9019 hectares, no Pantanal, impedindo a regeneração natural da vegetação nativa, fazendo desnecessária a comprovação de dano efetivo.

O desembargador também ressaltou que a autoria ficou demonstrada pelo fato de Claudecy ser proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Landy/Indaia, tendo pleno conhecimento do embargo administrativo, tanto que firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a observar o embargo até a regularização do imóvel.

Já referente à ausência de licença ambiental, o fato ficou demonstrado pelos autos de infração lavrados pela Sema, que constataram o exercício de atividade pecuária sem a devida autorização do órgão ambiental competente. 

“No caso dos autos, a obrigação de relevante interesse ambiental descumprida consiste precisamente no dever de abstenção de atividades degradantes em área embargada, com o objetivo de permitir a regeneração natural da vegetação nativa, obrigação esta que decorre diretamente do poder de polícia ambiental exercido pela SEMA e do compromisso assumido pelo embargante no TAC”, sinalizou o magistrado.

Maior desmate químico já registrado

Claudecy ficou nacionalmente conhecido por desmatar com agrotóxicos uma área de mais de 3 mil hectares, no Pantanal de Barão de Melgaço. Em outubro de 2025, ele foi condenado a pagar multa de R$ 1 milhão e prestar serviços à comunidade, além de uma multa adicional de R$ 100 mil para entidades ambientais.

O caso tomou repercussão nacional. Segundo as investigações, o pecuarista adquiriu agrotóxicos de várias distribuidoras, que totalizaram mais de R$ 9,5 milhões. De acordo com o MPMT, o pecuarista, seria proprietário de pelo menos 12 imóveis rurais vizinhos um do outro.

Somadas, as fazendas cadastradas em nome do denunciado totalizam 276.469,1168 hectares destinados a atividades agropecuárias no Pantanal Mato-grossense.