
O ministro da Pesca disse que sua pasta não concorda com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado e que vai entregar ao STF um novo estudo que possa subsidiar o relator das ADIs, ministro André Mendonça, em sua decisão.
O governador Mauro Mendes (União) encaminhou para a Assembleia Legislativa (ALMT), nesta quarta-feira (07.02) uma nova mensagem que altera dispositivos da chamada Lei do Transporte Zero e proíbe a pesca em rios de Mato Grosso por cinco anos. O novo texto muda artigos da Lei 12.197/2023, e segue a proposta encaminhada pelo Governo do Estado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova mensagem do governo gerou desentendimento entre os parlamentares. Na primeira sessão ordinária foi aprovada a votação em regime de urgência e, durante análise da Comissão de Meio Ambiente, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) pediu vista, sendo que o requerimento foi acatado pelo presidente da Casa, Eduardo Botelho.
Na segunda sessão ordinária, a base do governador, liderada pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco, pretendia encaminhar a votação do projeto, mas a apreciação foi adiada após o presidente confirmar que o deputado estadual Wilson Santos fez pedido de vista compartilhada com Avallone.
Antes mesmo da apreciação da Comissão de Meio Ambiente, o deputado Wilson Santos afirmou que a nova proposta é inconstitucional. “Essas espécies que estão proibidas representam 90% do faturamento do pescador. Em relação à previdência, o governador Mauro Mendes disse recentemente que ninguém nunca havia alertado a ele sobre isso, que esse assunto da previdência que o pescador poderia ficar excluído do grupo de segurados especiais, que ele nunca ouviu falar disso. Esse assunto foi tratado aqui, em uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente”, afirmou o parlamentar.
Na última semana, antes de enviar o novo texto para a Assembleia, o Governo de Mato Grosso encaminhou a nova proposta que flexibiliza a Lei n. 12.197/2023, chamada Transporte Zero, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das modificações foi a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
No entanto fica vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
Ministério da Pesca
O deputado estadual Wilson Santos (PSD-MT) esteve nesta terça-feira (06.02), em Brasília, onde discutiu com o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula sobre o novo decreto do Governo de Mato Grosso, publicado no dia 1º de fevereiro, que muda artigos da Lei 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero.
O ministro da Pesca disse que sua pasta não concorda com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado e que vai entregar ao STF um novo estudo que possa subsidiar o relator das ADIs, ministro André Mendonça, em sua decisão
“Quero reafirmar apoio total aos pescadores e pescadoras artesanais de Mato Grosso. Nós estamos avançando. O ministério agora tem uma outra missão: produzir um novo estudo técnico que possa subsidiar a decisão (STF) que virá após esta tentativa de conciliação. […] A proposta do Governo do Estado continua inexequível e nós estamos trabalhando para que possamos dar um subsídio (ao STF) mostrando exatamente isso. [..] Quero reafirmar nosso apoio incondicional aos pescadores e pescadoras”, disse o ministro da pesca.No dia 25 de janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro André Mendonça, tentou uma conciliação entre a União e o Estado para buscar a flexibilização da Lei 12.197/23, que proíbe o transporte, armazenamento e venda de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.
A Lei é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23) que alegam que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009). Além dos partidos, também tramita no STF ação da Confederação Nacional dos Pescadores sobre o mesmo tema.