Recursos devidos pela União aos estados e municÃpios, a tÃtulo de ressarcimento de valores que por direito já sejam desses entes federativos, não poderão ficar sujeitos a medidas de contingenciamento por parte do governo federal. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 399/2015 – Comp.) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo nesta quarta-feira (13).
          A proposta, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), agora segue para decisão final em Plenário, com pedido de urgência para exame. Se aprovada, seguirá depois para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.
             Na prática orçamentária, o contingenciamento significa retardar ou deixar de executar parte da programação de despesas previstas. O governo emite decreto para limitar os gastos autorizados pela lei orçamentária, decisão que recai sobre as despesas classificadas como não obrigatórias, diante da expectativa de insuficiência das receitas.
Lei Kandir
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em análise pela aprovação, destacou na justificativa da proposta que a medida permitirá “maior harmonia no pacto federativoâ€, pois uma grande fonte de conflito entre a União e os estados e municÃpios - a “prática espúria†de retenção de recursos - estará sendo eliminada.
– Tem sempre que haver demandas para liberar, processo que acaba sendo polÃtico e indevido, na medida em que se tratam de recursos que , por direito, pertencem a estados e municÃpios – disse.
O senador Pedro Chaves (PSC-MS) disse que seu estado enfrenta as mesmas dificuldades em relação aos recursos da Lei Kandir. A seu ver, apenas a iniciativa de encaminhar o projeto que proÃbe contingenciar esses recursos já justifica a existência da Comissão Especial do Pacto Federativo.