No voto, o conselheiro determinou que o prefeito, de forma solidária com o tesoureiro do municÃpio, Adalto Clei Faria Maia, devolva aos cofres públicos os R$ 786.670,00 desviados, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do julgamento das contas, bem como pague multa de 10% sobre o valor do dano. O gestor Daniel Gonzaga foi ainda multado em 118 UPFs-MT.
Entre as determinações impostas pelo relator constam a abertura de Tomada de Contas para averiguar a participação de demais responsáveis pelo desvio de bens; instauração de Tomada de Contas para quantificar o dano causado ao erário municipal em função de desvios no montante de R$ 107.300,20, referentes a remuneração de servidores que não compareceram ao local de trabalho no perÃodo de janeiro a outubro de 2015; e desvio de recursos, no montante de R$ 163.793,66, com pagamentos de horas extras.