
 SensÃveis aos últimos  casos de violência envolvendo Elizabete Galante Alves(vÃtima de trânsito) e Artur Duarte(vÃtima de assalto), e objetivando  cobrar providências cabÃveis para melhoria na segurança em ColÃder, pondo um fim na onda de assaltos que vem amedrontando a comunidade, causando não apenas danos materiais, mas causando traumas, ferindo e assassinando pessoas e, bem assim, pedir justiça, exigir a devida punição dos causadores dos constantes acidentes de transito em nossa cidade, como o que ceifou a vida da vendedora Betinha, os colidenses estão sendo convidados a fazerem parte de mais uma PASSEATA que acontecerá nesta segunda-feira, 19/05, as 16: hrs saindo de frente a cantina Cura Gula(Avenida Marechal Rondon).
            É muito  importante a participação da comunidade neste manifesto que mostrará de forma pacÃfica o descontentamento e a indignação do povo com a realidade calamitosa que Colider está vivendo relacionada a Segurança Pública e  a falta de segurança no trânsito.    Â
         A passeata visa exigir rigor no cumprimento da Lei que proÃbe menor  dirigindo veÃculos e motos, e dos governantes exigir  mais efetivos e equipamentos para as polÃcias Militar e Civil do nosso  municÃpio, pois mesmo a PolÃcia sendo competente fica barrada na ineficiência, e quem sofre os danos é a comunidade.
 Vamos lá, pessoal!!!
         Tem sido alarmante o número de acidentes de trânsito envolvendo menores de idade em volante ou guidão  em ColÃder, deixando quando não mortas, vÃtimas com seqüelas irreparáveis, além dos prejuÃzos materiais, é claro. E o imperdoável disso é saber que a maioria desses menores tem o consentimento familiar, assim como ocorre em outras cidades conforme dados estatÃsticos.
          Se a lei diz que menor não pode dirigir, a responsabilidade é dos pais ou responsáveis  que estão ignorando a lei, e desse modo merece a devida punição, pagar pelos danos de um acidente como esse que ceifou a vida de Betinha e outros.  Mas é muito comum os pais negligentes se livrarem da culpa alegando não ter conhecimento ou  que o menor pegou o veÃculo automotor sem a devida autorização. Â
        Em qualquer situação entendo que os pais ou responsáveis têm a obrigação, o dever de vigiar, proteger, cuidar da integridade fÃsica do menor, oferecendo assistência essencial à guarda do adolescente, evitando que dirijam pelas ruas colocando em risco suas próprias vidas e a vida dos outros.Â
            O Estatuto da Criança e do Adolescente (art 249) fala das penas cabÃveis, esclarece sobre o descumprimento das obrigações decorrentes do poder familiar. Enquanto que a legislação de transito diz que: pais que entregam o veÃculo aos filhos adolescentes serão punidos civilmente. Da violação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997, artigo 162 do CTB estabelece: Dirigir VeÃculo, Inciso – I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, vem a responsabilidade penal que cabe ao menor, a autuação por ato infracional que poderá levar a cumprir medidas sócio-educativas.
         Cabendo aos pais ou responsáveis as multas decorrentes do acidente e indenização em caso de vÃtima fatal envolvendo veÃculos automotores com menor dirigindo.
        ColÃder onde o transito está ficando cada dia mais perigoso exatamente devido o grande número de menor dirigindo, está necessitando com urgência de uma campanha informativa mais abrangente conscientizando a comunidade do grande perigo que é permitir menor na direção de veÃculos automotores colocando em risco a vida das pessoas. Que nossas autoridades se conscientizem da gravidade da situação e tomem as devidas providencias.  DLuz