TACIN: Sefaz prorroga prazo para recolhimento de taxa contra incêndio

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    NADJA VASQUES
    Assessoria/Sefaz

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) prorrogou para 30 de abril o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente a 2015. Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz, em 2011, a taxa vinha sendo recolhida no último dia de março. A mudança na data consta da Portaria nº 063/2015, que circula no Diário Oficial da quarta-feira, 25 de março (veja aqui).

    A Tacin é paga por todos os contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços do Estado localizados nos 17 municípios mato-grossenses que contam com unidades do Corpo de Bombeiros. O valor arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco que oferece.  Foto reprodução web

    VEJA AQUI…

     Diário Oficial nº : 26502
     Data de publicação:    24/03/2015
     Matéria nº : 738264

     

    PORTARIA Nº 063/2015-SEFAZ

    Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.

     

    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

     

    CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 17 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN;

     

    CONSIDERANDO também a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,

     

    R E S O L V E:

     

    Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 30 de abril de 2015.

     

    Parágrafo único A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no caput deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.

     

    Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

     

    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    C U M P R A – S E.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2015.

     

    JOSÉ ROBERTO MIORIM

    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

    (Original assinado)

    * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial