segunda-feira, 04/12/2023
Banner animado
InícioGeralEconomiaTACIN: Sefaz prorroga prazo para recolhimento de taxa contra incêndio

TACIN: Sefaz prorroga prazo para recolhimento de taxa contra incêndio

Banner animado
Pluma
NADJA VASQUES
Assessoria/Sefaz

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) prorrogou para 30 de abril o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente a 2015. Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz, em 2011, a taxa vinha sendo recolhida no último dia de março. A mudança na data consta da Portaria nº 063/2015, que circula no Diário Oficial da quarta-feira, 25 de março (veja aqui).

A Tacin é paga por todos os contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços do Estado localizados nos 17 municípios mato-grossenses que contam com unidades do Corpo de Bombeiros. O valor arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco que oferece.  Foto reprodução web

VEJA AQUI…

 Diário Oficial nº : 26502
 Data de publicação:    24/03/2015
 Matéria nº : 738264

 

PORTARIA Nº 063/2015-SEFAZ

Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 17 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN;

 

CONSIDERANDO também a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 30 de abril de 2015.

 

Parágrafo único A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no caput deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.

 

Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A – S E.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2015.

 

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes