
Outras duas ações que a Procuradoria Geral do Estado ingressou contra a greve ainda não tiveram decisão
RUI MATOS
 Desembargador Alberto Ferreira
              Depois de uma tarde de suspense, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza, declarou, nesta sexta-feira (3), a ilegalidade da greve de 11 categorias do funcionalismo público do Estado. A determinação atinge os policiais Militares, bombeiros, servidores do sistema carcerário, delegados, escrivães e policiais civis, além do pessoal do sistema socioeducativo, da PerÃcia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso os servidores continuem com a paralisação, o desembargador arbitrou multa de R$ 100 mil por dia.
          A decisão liminar cabe recurso e atende a uma ação proposta pelo Governo do Estado contra os profissionais que estão em greve desde o último dia 31 de maio.
             O desembargador afirmou que o “art. 144 da Constituição da República que o serviço de segurança pública deve ser prestado plenamente [em sua totalidade!], cuja interpretação, de resto, tem restringindo o direito de greve aos servidores incumbidos da sua promoção, consoante a hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federalâ€.
          Os servidores pedem o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA). Conforme o Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2015, o pagamento da reposição inflacionária deveria ser de 11,27%. O Estado alega que não ter condições de pagar e propôs quitar 6% da reposição em três parcelas. De acordo com a proposta, o pagamento ocorreria nos meses de setembro deste ano, janeiro e março de 2017. Em cada um dos meses seriam pagos 2% do valor.
         A proposta, apresentada na última quinta-feira (02), não foi aceita pelos sindicalistas.
         Outras duas ações que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou contra a greve ainda não tiveram decisão. Tratam-se das ações contra o Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente do Estado (Sisma) e contra o Sindicato dos Servidores de Entidades do Meio Ambiente (Sintema), que atuam na Sema. Os relatores dos processos são os desembargadores Pedro Sakamoto e Serly Marcondes Alves, respectivamente.
          O Fórum Sindical, que representa 32 categorias do funcionalismo, está reunido avaliando a decisão da Justiça.






