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MT muda lei ambiental e redefine regras em áreas protegidas

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A nova lei mantém que a intervenção ou supressão de vegetação em APPs só poderá ocorrer em casos de utilidade pública.

Pollyana Araújo

Publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial, uma nova lei complementar de Mato Grosso passa a exigir que empreendedores adquiram ou indenizem áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais destinados à geração de energia ou abastecimento público.

A medida está prevista na Lei Complementar nº 841, de 23 de abril de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos). O texto altera o Código Estadual do Meio Ambiente e atualiza regras sobre o uso e proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Pantanal fauna e flora
MT muda lei ambiental e redefine regras em áreas protegidas. – Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT.

Pela nova legislação, os empreendedores deverão adquirir, desapropriar ou instituir servidão administrativa nas áreas de preservação criadas ao redor dos reservatórios. Em casos de servidão, os proprietários atingidos deverão ser indenizados previamente, com valores de mercado, e ficam responsáveis pela manutenção e conservação da área.

A lei também estabelece limites para essas faixas de preservação: entre 30 e 100 metros em áreas rurais e entre 15 e 30 metros em áreas urbanas, conforme regulamentação. Além disso, o uso dessas áreas será restrito a até 10% do total da APP.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de elaboração de um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, que deverá ser apresentado durante o licenciamento ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento.

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MT muda lei ambiental e redefine regras em áreas protegidas. – Foto: Nara Assis.

O texto ainda reforça que as Áreas de Preservação Permanente, tanto em zonas urbanas quanto rurais, passam a seguir os parâmetros definidos pelo Código Florestal brasileiro. A responsabilidade pela manutenção da vegetação continua sendo do proprietário, possuidor ou ocupante da área.

A nova lei mantém que a intervenção ou supressão de vegetação em APPs só poderá ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, mediante licenciamento. Também autoriza o acesso de pessoas e animais para obtenção de água e atividades de baixo impacto.

Em situações de urgência, como ações de defesa civil ou segurança nacional, a autorização prévia do órgão ambiental poderá ser dispensada.

A legislação ainda revoga dispositivos anteriores do Código Estadual do Meio Ambiente e já está em vigor.

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