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PESQUISA TENDENCIOSA?

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Pesquisa Tendenciosa?

TRE impede Globo de divulgar pesquisa do Ibope em Mato Grosso

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Cézar Alves Sodré, determinou há pouco a proibição da divulgação da pesquisa do Ibope que seria anunciada nesta quinta-feira pela TV Centro América, que é afiliada da Rede Globo em Mato Grosso. A liminar foi deferida através de um pedido do advogado Lucien Fábio Fiel Pavoni, que atua na coordenação jurídica da coligação “Amor a Nossa Gente” que tem o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) como candidato ao Governo de Mato Grosso.

A coligação “Viva Mato Grosso” também solicitou a proibição da publicação da amostra. Os argumentos usados pela candidata Janete Riva (PSD) foram semelhantes aos do ex-vereador petista, onde ambos apontaram falhas no questionário elaborado pelo instituto.

O pedido de registro da terceira amostra para medir o processo eleitoral foi feito no dia 20. Foram entrevistadas 812 pessoas de 37 municípios do Estado para a tendência eleitoral para Governo do Estado e Senado Federal ao custo de R$ 54,428 mil.

A coligação do petista ingressou com pedido para suspender a pesquisa alegando direcionamento do campo do maior instituto de pesquisa dos país. O Ibope fez simulações de segundo turno somente com o senador Pedro Taques (PDT) enfrentando teoricamente o ex-vereador petista ou a ex-secretária de Cultura, Janete Riva.

O instituto não mediu um eventual confronto entre Lúdio e Janete. “Ao realizar a coleta dos dados, o instituto de pesquisa limitou os questionamentos quanto a um eventual pleito em 2º turno, oferecendo aos eleitores somente duas possibilidades de enfrentamento e em ambas constando o candidato Pedro Taques – como se este necessariamente lograsse êxito no dia 5 de outubro vindouro. Tal direcionamento, ainda que prescinda de má-fé, é amplamente vedado pelos Tribunais Especializados, tendo inclusive esta Corte Eleitoral se manifestado, em oportunidade pretérita”, argumentou o magistrado em sua decisão.

Para Paulo Cézar Alves Sodré, a divulgação da pesquisa poderia quebrar a isonomia da disputa no Estado. “O ato  tem o condão de violar o princípio da igualdade dos participantes da disputa eleitoral e, por isso, deve-se impedir a divulgação da pesquisa tão somente quanto aos resultados para o cargo de governador, evitando-se prejuízo aos candidatos envolvidos. O periculum in mora, por seu turno, também se afigura presente, tendo em vista que o dano emergente da divulgação da pesquisa em comento é diretamente proporcional ao tempo em que se permite a sua exposição”, acrescentou.

Também no final da tarde de hoje foi barrada a pesquisa do instituto Access Projetos, Desenvolvimento de Sistemas e Pesquisa em 58 cidades do Estado com 1.906 entrevistados. A pesquisa foi realizada entre os dias 15 e 19 deste mês e seria divulgada no dia 25. Os argumentos que barraram a amostra foram de que a amostra teria sido realizada com questionários tendenciosos.

SENADO

Na mesma decisão, o magistrado libera a divulgação dos números das pesquisas para o Senado. Ele determinou uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão semelhante dada na tarde de hoje em que barrou a divulgação de uma pesquisa do instituto Voice feita exclusivamente na cidade de Várzea Grande.

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